Reforma Tributária: Entenda as Regras de Transição para o IBS e a CBS

Aprovada em 2023, a reforma tributária busca simplificar o sistema tributário nacional por meio da criação do IVA Dual. Esse novo modelo será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo os atuais tributos ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins. Além disso, será introduzido o Imposto Seletivo (IS).

A transição para esse novo sistema será longa e exigirá adaptações tanto do governo quanto das empresas, como mudanças nos sistemas e nos controles. Na prática, serão oito anos de convivência simultânea entre o sistema antigo e o novo. Segundo a Emenda Constitucional nº 132, essa fase de implantação começará em 2026.


Como será o período de transição até a total implementação da reforma tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 determina que a implementação será gradual, até 2033. A partir de 2026, será realizada uma cobrança teste: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Os valores recolhidos poderão ser compensados ou ressarcidos.

Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e dará início à cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo. O IPI terá alíquota zero, exceto na Zona Franca de Manaus. De 2027 a 2028, o IBS será mantido em 0,1% e a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual.

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos 10% ao ano, e o IBS será gradualmente cobrado. Em 2033, o novo sistema será plenamente implementado.


Quais os desafios para a transição da reforma tributária?

As empresas enfrentarão diversos desafios: entender a nova legislação, adaptar rotinas fiscais, negociar com clientes e fornecedores, e reformular precificações. A nova lógica tributária, baseada em simplicidade e neutralidade, exigirá um novo mindset.

A coexistência dos dois sistemas até 2033 é um grande desafio, especialmente sem regulamentações completas. Ainda não há definição prática de obrigações acessórias, o que gera incerteza sobre prazos de adaptação.


Quais as recomendações para as empresas se prepararem?

Empresas devem ajustar seus sistemas para considerar simultaneamente o sistema atual e o novo, com destaque das novas alíquotas “por fora” nas notas fiscais. É fundamental adaptar os sistemas à nova lógica de créditos amplos.

Recomenda-se fazer simulações financeiras, revisar contratos em vigor e incluir cláusulas específicas nos novos contratos para lidar com a reforma.


O PLP 108 poderá impactar o período de transição?

Sim. O PLP nº 108/2024 é essencial para regulamentar o IBS, incluindo a criação do Comitê Gestor e a definição de regras de fiscalização, infrações, penalidades e contencioso. Ainda existem lacunas regulatórias que, se não resolvidas, podem comprometer a transição.


Como será se o contribuinte quiser questionar uma autuação fiscal nesse período?

A fiscalização do IBS será compartilhada entre estados, municípios e DF, e a da CBS continuará com a União. O PLP nº 108/2024 também tratará do contencioso do IBS. Mesmo com a “cobrança teste” de 2026, autuações fiscais são possíveis. Por isso, é fundamental que os contribuintes conheçam bem as novas normas para assegurar seu direito à ampla defesa.


A reforma resultará em aumento de tributos?

Ainda não há definição oficial das alíquotas, mas fala-se em 28%. Apesar disso, a reforma traz uma lógica mais transparente da carga tributária, eliminando distorções e regimes diferenciados. A nova sistemática de créditos permitirá a recuperação de tributos pagos em etapas anteriores, o que pode reduzir a carga efetiva.

Embora setores como serviços possam sentir um aumento nominal, a compensação via créditos pode equilibrar o impacto. A análise do efeito real dependerá da estrutura de cada empresa.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/18/reforma-tributaria-entenda-as-regras-de-transicao-para-o-ibs-e-a-cbs.ghtml

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