Com reforma tributária, empresas precisam negociar contratos e ‘fazer lição de casa’, diz Appy

A reforma tributária sobre consumo começa em 2026 com exigência de obrigações acessórias e haverá oportunidade para as empresas apresentarem dúvidas que poderão ser esclarecidas em soluções de consulta e normas interpretativas. Mas as empresas precisam “fazer a lição de casa”, diz Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, durante seminário sobre reforma tributária promovido pelo escritório Loria Advogados.

A reforma irá afetar preços relativos, “para melhor”, avalia Appy. Por isso, as empresas precisam entender que a “não cumulatividade” irá afetar os negócios. Não se deve apenas olhar a cadeia à frente, mas também a cadeia “para trás”. As empresas, observa, vão ter que negociar contratos. “Se alguém está fazendo contrato hoje, que vale para 2026 e não incorpora reforma tributária, me desculpe”, afirma. Appy alerta que será preciso negociar preços. O novo sistema afetará preços nas vendas e nas compras, porque a não cumulatividade tem efeito sobre toda a cadeia. “Tem que fazer lição de casa, não virá nada pronto.”

Consulta e Sistemas Operacionais

A definição de sistemas operacionais da reforma tributária sobre consumo vai exigir adaptação das empresas. A proposta é que seja o mais simples possível e que haja abertura para consulta, com um canal de interlocução com o setor privado, possibilitando manifestações das associações representativas de cada segmento econômico.

Appy observa que, a partir do momento em que os sistemas forem apresentados ao setor privado, a tensão e a ansiedade — naturais diante da magnitude da mudança — devem ser reduzidas. Um dos pontos fundamentais será o “split payment”, mecanismo essencial para o funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse mecanismo deve garantir creditamento rápido e a plena não cumulatividade, características que visam simplificar o sistema tributário atual.

Impostos e Legislação

A reforma já aprovada pela Emenda Constitucional 132/23 institui o IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido conjuntamente por Estados e municípios. Além desses, há o Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Já foi aprovada a Lei Complementar 214/25, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24. Atualmente, está em tramitação o PLP 108/24, que deverá resultar na segunda lei complementar de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

Tramitação e Harmonização

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma no Senado, afirma que o PLP 108 será votado na primeira quinzena de junho, tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no plenário. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do PLP 108/24 na Câmara, ressalta a necessidade de unificação dos julgamentos e da jurisprudência relacionada à CBS e ao IBS.

Essa preocupação se deve ao fato de que as questões relativas à CBS serão julgadas pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), enquanto as relacionadas ao IBS ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos Estados e municípios.

Participação do Governo

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da EC 132/23 na Câmara, lembra que a participação ativa do governo foi crucial para a aprovação da reforma. A decisão do governo de instituir o Fundo de Desenvolvimento Regional foi considerada fundamental nesse processo.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/04/04/definio-dos-sistemas-operacionais-da-tributria-deve-ter-canal-de-consulta-ao-setor-privado-diz-appy.ghtml

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